domingo, 31 de outubro de 2010

O desrespeito com a terra do povo.

Estive afastado e ainda considero que nao posso, inteiramente e com frequência , estar comentando algumas ideias edecisões,principalmente as políticas que acho muito pertinentes, porque estou debruçado sobre um trabalho de pesquisa para defesa de minha dissertação, porém nao poderia deixar de comentar uma matéria que acho de grande relevância por se tratar da coisa de todos,a negociata com a terra pública.Posso estar enganado e se estiver, peço que me corrijam, pois passei o olho na Carta Magna e sobre o assunto achei o seguinte:A Carta Magna consagra em seu artigo 5º direitos e deveres tanto individuais quanto coletivos. O inciso XXIII do retromencionado artigo, prevê que "a propriedade atenderá a sua função social". Mais do que simples norma programática, a função social da propriedade constitui-se em princípio nuclear do texto constitucional vigente. Ademais, podemos mencionar os artigos 170, inciso III, e 182, § 2º, que condicionam o direito de usar, gozar e dispor da propriedade à função social, ou seja, à uma finalidade pública e não meramente privada. Há, também, o artigo 182 que remete à função social da propriedade rural, condicionando-a ao aproveitamento racional e adequado. O interesse público é, portanto, a finalidade única da Administração Pública. Em decorrência deste fato, todo ato de gestão deve visar ao interesse público imediato ou mediato, sob pena de anulação, por via judicial ou administrativa. Cabe mencionar as palavras do douto Ministro Nelson Jobim sobre o tema: "Observe-se que todos os atos a envolverem a administração e os serviços públicos dizem respeito diretamente à coletividade e, em conseqüência, há o interesse público a regê-los". E parece que nada disso, acima citado, foi observado antes da agora revogada ideia tresloucada do nosso prefeito principiante.MAis uma vez volto a pedir, estando eu errado,corrijam-me, por favor!

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